Espectáculos e Recintos
Inspecção Regional de Espectáculos
O CONTEXTO
O respeito pelos direitos socialmente protegidos manifesta-se, bastas vezes, na observância de deveres. Deste modo, os direitos de autor e conexos são, na actualidade, uma das preocupações de vários agentes culturais. A estas juntam-se questões relativas aos espectáculos de natureza artística e aos recintos em que os mesmos decorrem.
Na Região Autónoma da Madeira, a Inspecção Regional de Espectáculos (IRE) assegura o cumprimento da legislação sobre:
> Espectáculos de natureza artística (todos os géneros de actuações/representações ao vivo)
[Caixa A1]
Exemplos de espectáculos
Concertos musicais (independentemente do género); fado; actuações musicais ao vivo, em baile e outros divertimentos abertos ao público (independentemente do recinto onde sejam realizadas); actuações circenses (ilusionismo, malabarismo, mímica, etc.); representações teatrais e de ópera; espectáculos de dança e bailado; espectáculos tauromáquicos
> Licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a actividade artística
[Caixa A2]
Exemplos de recintos
Teatros, Cinemas, Cineteatros, Circos, Auditórios com palco, Salas de Espectáculos de Casinos, de Hotéis, Casas de Fados, de exibição de Videogramas, Salas de Associações Recreativas e Culturais (quando concebidas para a realização de espectáculos)
> Direitos de autor e direitos conexos
Neste contexto, o funcionamento dos recintos de espectáculos de natureza artística carece de licenciamento pela IRE. A Licença de Recinto tem como objectivo garantir as adequadas condições técnicas e de segurança dos recintos para a utilização pelo público e intervenientes no espectáculo.
Os espectáculos de natureza artística só podem ser anunciados ou realizados após a emissão da Licença de Representação pela IRE. Este licenciamento visa salvaguardar o Direito de Autor e Direitos Conexos, o Registo de Promotor e a Classificação etária.
A LEGALIZAÇÃO
Premissas para a legalização de um espectáculo de natureza artística
O promotor do espectáculo estar registado.
Ser apresentada autorização dos autores ou dos seus representantes (sempre que necessária).
O espectáculo possuir classificação etária (no caso de cinema e teatro, a atribuir pela Comissão de Classificação de Espectáculos, a requerimento prévio do interessado).
O recinto estar licenciado para o efeito.
Registo e licenças
(faltas puníveis com coima)
[Caixa A3]
Registo de Promotor de Espectáculos – documentos e procedimentos
Requerimento (modelo da IRE)
Documento do IRS, IRC ou declaração de início de actividade
Cartão de identificação de pessoa colectiva ou equiparada
Pagamento da taxa de registo
Final: Registo de Promotor de Espectáculos na IRE
[Caixa A4]
Licença de Recinto – documentos e procedimentos
Requerimento de solicitação de vistoria ao recinto (modelo da IRE)
Pagamento da taxa de vistoria (variável em função da lotação)
Vistoria prévia pela IRE
Final: Emissão da Licença de Recinto pela IRE (após emissão da licença de utilização pela Câmara Municipal)
[Caixa A5]
Licença de Representação – documentos e procedimentos
Impresso (modelo da IRE)
Autorização dos detentores de direitos de autor e conexos ou do seu representante (sempre que necessária)
Final: Emissão da Licença de Representação pela IRE
SAIBA MAIS
Para saber mais sobre este tema, sugere-se a consulta:
« Folheto informativo (em formato PDF)
« Diplomas legais fundamentais e formulários da IRE (disponíveis na página da IRE em www.culturede.com)
« Contactos da IRE
[Caixa A6]
Inspecção Regional de Espectáculos
Rua dos Ferreiros, 165
9004 520 Funchal
ire.drac@madeira-edu.pt
Telefone – 291225931
NOTA: A informação aposta é apenas orientadora, pelo que é indispensável contactar a IRE para obter esclarecimentos completos sobre os processos de legalização.
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