(Creches e Jardins-de Infância) - destina-se a crianças nascidas em 2007 e mais novos; as crianças ainda não nascidas (Agosto e meses seguintes) podem ser inscritas condicionalmente e com junção de documento justificativo de necessidade de colocação por motivo forte (apenas poderão ser colocadas em 2ª fase e em caso de remanescerem vagas pois os 5 meses de licença cobrem quase metade do ano lectivo não fazendo sentido a cativação da vaga perante outros candidatos mais velhos, com necessidades imediatas.
Reunião com direcções dos estabelecimentos: 19 de Maio (hora e local por definir).
Renovações: de 23 a 27 de Maio
Inscrições: de 1 a 15 de Junho (inclusive), das 9:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:30, em todos os Estabelecimentos de Educação da rede pública. Para contabilização do critério de proximidade (morada) a inscrição deve ser entregue no estabelecimento mais próximo da residência da criança.
Inserção de renovações e inscrições (pelo estabelecimento): até 17 de Junho, na plataforma PLACE (com toda a documentação necessária validada).
Apenas para Creche:
Listas provisórias 21 de Junho; Questões/Alertas/Reclamações: 22 a 28 Junho; Listas finais : 6 de Julho.
Criação de salas/turmas para 2011/2012: até 11 de Julho. Pagamentos Inscrição: de 12 a 22 de Julho.
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destina-se a nascidos em 2008 e mais velhos;
Reunião com direcções dos estabelecimentos a 20 de Junho, em local a informar.
Renovações: de 21 de Junho a 29 de Julho.
Inscrições: de 4 a 8 de Julho (inclusive), das 9:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:00, obrigatoriamente, na escola mais próxima da residência do aluno a menos das situações de excepção conhecidas das Escolas em causa. A informação para as Escolas constará da circular abaixo.
Inserção de renovações e inscrições (pelo estabelecimento): até 12 de Julho, na plataforma PLACE (com toda a documentação validada).
Para Jardins-de-Infância, Pré-Escolar e Ensino Básico 1ºCiclo:
Listas provisórias 15 de Julho; Questões/Alertas/Reclamações: 15 a 22 Julho; Listas finais : 25 de Julho.
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A apresentação de comprovativo de Escalão Abono de Família é determinante para acesso bonificado aos serviços de Educação Pré-Escolar e Refeições. Sem esse comprovativo a criança/aluno não terá escalão atribuído e não terá acesso bonificado.
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