A DSRPPD tem por missão promover a estimulação de capacidades remanescentes, a formação técnicoprofissional e desportiva, a intervenção terapêutica e a reabilitação psicossocial de jovens e adultos cujas
deficiências exijam técnicas específicas de intervenção.
São atribuições da DSRPPD, nomeadamente:
- a) Assegurar a estimulação e reeducação psicomotora, sensorial, de fala e audiométrica da população alvo;
- b) Assegurar a formação técnico-profissional de jovens e adultos com deficiência e/ou outras necessidades educativas especiais;
- c) Promover e acompanhar a inserção dos utentes no mercado laboral, quer seja em empresas, ou através de iniciativas privadas, tendo em vista a criação de empresas próprias ou em experiências de teletrabalho;
- d) Promover o desenvolvimento das capacidades psicossomáticas no âmbito da motricidade humana;
- e) Dinamizar as modalidades desportivas específicas para deficientes;
- f) Promover o desenvolvimento global das capacidades remanescentes das pessoas com deficiências graves, no sentido da promoção da sua autonomia e/ou qualidade de vida.
Compete ao Director de Serviços, designadamente:
- a) Prosseguir as atribuições referidas no número anterior;
- b) Coordenar o encaminhamento e acompanhamento de jovens e adultos com deficiência para programas específicos de actividades ocupacionais ou emprego protegido;
- c) Coordenar o encaminhamento da pessoa com deficiência grave, sempre que possível, para programas adequados de inclusão e/ou reabilitação psicossocial;
- d) Propor a criação de cursos de formação e de centros de emprego protegido/apoiado para deficientes;
- e) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação dirigido à pessoa com deficiência ou sobredotação;
- f) Assegurar o alojamento e acompanhamento de crianças, jovens e adultos que frequentam estruturas da DREER e que, por motivos sócio-familiares ou de distanciamento da sua área de residência, estejam impedidos da integração total nas suas famílias;
- g) Articular e viabilizar, junto dos serviços competentes da segurança social, medidas alternativas de alojamento e acompanhamento, nomeadamente a integração em famílias de acolhimento.