sexta-feira, 30 de Julho de 2010
 
 
 
  
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 Matrículas / Renovações
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A organização do ano escolar em 2010/2011 processa-se de acordo com o estipulado no seguinte despacho:

Despacho 43/2003, de 25 de Junho de 2003. - Estabelece as normas a observar na matrícula e sua renovação, na distribuição dos alunos, no período de funcionamento das escolas e na constituição de turmas. Publicado no JORAM nº 129 – II Série.
Nos termos do nos. 2.4, 2.7, 2.9, 3.2.2, 3.6 e 6.2, do diploma acima referido determina-se:

Ensino Básico - 1.ºCiclo

Matrícula no 1.º Ano de Escolaridade:

1. A matrícula deve ser efectuada no período de 2 a 8 de Julho, das 9:00 às 12:30 e das 14:30 às 17:00 horas, obrigatoriamente na escola mais próxima da residência da criança/aluno (independentemente da freguesia a que pertence) ou em local aí indicado no caso da EB1/PE da Ajuda, EB1/PE da Achada, Colégio do Marítimo, EB1/PE do Rancho /Caldeira e EB1/PE de Câmara de Lobos).
2. Os estabelecimentos seguem as instruções das Delegações Escolares, com base na informação que consta no sítio da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, em www.madeira-edu.pt/drpre, etiqueta Ano Lectivo 2010/2011, nomeadamente no que respeita ao preenchimento dos boletins, formulário online e documentação acessória (documentos comprovativos) nas inscrições e renovações de matrículas, onde também se inclui informação sobre a Acção Social Escolar.
3. No momento da matrícula, no boletim correspondente, os pais/encarregados de educação podem indicar, por ordem de preferência, outras escolas. Nos casos da EB1/PE da Ajuda, EB1/PE do Livramento e todas as EB1/PE do Caniço, os pais/encarregados de educação têm, obrigatoriamente, de indicar uma segunda preferência para além da escola de morada).
4. A capacidade existente em cada escola será preenchida de acordo com o Despacho nº 43/2003, de 25 de Junho.
5. A admissão das crianças/alunos efectua-se de acordo com a Portaria n.º 61/2009, de 23 de Junho.
6. As matrículas permanecem condicionais até à afixação das listas definitivas.
7. No acto da matrícula os encarregados de educação devem ser informados de que a frequência nessa escola ou noutra indicada como preferida só será confirmada aquando da afixação das listas definitivas de colocação.
8. A admissão e frequência numa Unidade de Educação Pré-Escolar não garante a futura colocação no 1º ano do 1º ciclo, nesse mesmo estabelecimento.

Renovação da Matrícula no 1.º Ciclo: 

9. A renovação de matrícula no 1º ciclo (2º, 3º e 4º anos) é realizada de 21 a 29 de Junho na escola do 1º ciclo frequentada pelo aluno em 2009/2010, de acordo com as instruções constantes deste ofício-circular e orientações da respectiva delegação escolar. A renovação será efectuada on-line pelo professor de cada turma, em simultâneo com a introdução da avaliação/progressão referentes ao ano lectivo 2009/2010, bem como dos dados necessários ao cálculo dos escalões da Acção Social.
9.1. O número de alunos das turmas dos 2º, 3º e 4º anos de escolaridade deverá apontar para os 24, excepto quando houver a necessidade de a escola garantir a capacidade de acolhimento a todos os seus alunos.

10. Procedimentos a adoptar terminado o processo de matrículas:

10.1. Distribuição dos alunos que concluíram o 4º ano de escolaridade pelas escolas básicas do 2º ciclo (5º Ano):
10.1.1. Os Impressos (modelo de inscrição D.R.P.R.E./D.R.E.) devidamente preenchidos, o Processo Individual do aluno (incluindo a documentação complementar comprovativa), o Registo Biográfico do aluno preenchido – modelo 0213, o Bilhete Postal Selado e o relatório/ lista nominativa de alunos obtido através da plataforma “Place Miúdos”, devem ser remetidos pelas escolas do 1º ciclo, até ao dia 8 de Julho, às respectivas Delegações Escolares, as quais distribuirão os alunos pelas escolas básicas do 2º ciclo (de acordo com os anexos I e II desta circular e com o expresso no ponto 3.2 do Despacho n.º 43/2003), obrigatoriamente até o dia 16 de Julho e enviarão os documentos acima referidos aos órgãos de gestão das escolas dos 2º e 3º ciclos. Deverá ser remetida cópia do relatório/ lista nominativa de alunos à DRE/DRPRE. Não deverão, ainda, ser cobradas quaisquer quantias em dinheiro.
10.1.2. As Delegações Escolares deverão afectar os recursos humanos e físicos, existentes no concelho, necessários ao cumprimento dos prazos estipulados.
10.1.3 Caso se verifiquem excedentes de alunos em algumas escolas, em resultado das novas matrículas no 5º ano, as Delegações Escolares procederão à ordenação dos alunos de acordo com os critérios previstos no ponto 3.2 do Despacho 43/2003. Os excedentes apurados deverão ser agrupados e enviados para a escola indicada pela família como 2ª opção. Por esta razão, nenhuma escola poderá encerrar o processo constante no ponto 10.1.5 antes de confirmada a colocação de todos os alunos excedentes.
10.1.4. Terminado o processo referido nos números anteriores, as escolas deverão informar a DRE e a DRPRE (via email de acordo com o ponto 18 das Orientações Gerais) acerca do número de processos recebidos, através do preenchimento do quadro (anexo V A ou C), a fim de se procederem aos acertos necessários, tendo como referência máxima, o número de turmas constantes do quadro do anexo VI.
10.1.5. Concluído o processo indicado no ponto anterior (situação a informar pela DRE/DRPRE), as escolas de 2º ciclo do Ensino Básico, onde os alunos vierem a ser colocados, procederão à convocatória dos pais/encarregados de educação, através de Bilhete Postal, a fim de tornar definitiva a matrícula, mediante apresentação dos documentos necessários e cobranças das taxas em vigor.

Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos

Renovação de matrícula – prazos e locais:
11. 5º Ano, pela 1ª vez: Até 30 de Junho na escola do 1º ciclo frequentada pelo aluno no ano lectivo 2009/2010, de acordo com as instruções inscritas no sítio da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos, nomeadamente no que respeita ao preenchimento dos boletins (pelos Encarregados de Educação), formulário on-line (pela EB1) e documentação acessória (comprovativos), nomeadamente no que se refere a matéria respeitante à Acção Social Escolar.
11.1. Restantes anos: em data a marcar pelas escolas, não podendo ultrapassar o dia 8 de Julho.
12.Procedimentos a adoptar terminado o processo de matrículas:
12.1. Distribuição dos alunos que concluíram o 6º ano de escolaridade pelas escolas do 3º ciclo (7º ano):
12.1.1. Nas escolas do 2º ciclo, os alunos que concluíram, com aproveitamento, o 6º ano de escolaridade manter-se-ão na escola frequentada no ano lectivo anterior.

Orientações Gerais (2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico)

13. Os boletins de matrícula são os livremente adoptados pelos estabelecimentos de ensino, com excepção do ensino secundário que obrigatoriamente serão os da Editorial do Ministério da Educação, acrescidos dos boletins de recolha de informação e candidaturas aos benefícios da Acção Social pelo impresso anexo IV, que, preenchido pelos alunos no acto de matrícula, servirá de referência ao Conselho Executivo/Director e ao Coordenador do Desporto Escolar no que concerne à elaboração do Projecto do Desporto Escolar e à elaboração dos horários.
14. Os estabelecimentos de ensino afixarão o horário das matrículas, a relação dos documentos necessários e outras informações consideradas úteis para o acto da matrícula.
15. O número de alunos por turma, no 2º e 3º ciclos do ensino básico, deve ter em conta a disponibilidade e características das instalações, visando uma média de 23  alunos, não devendo  exceder os  25  alunos/turma, excepto em situações devidamente autorizadas;
16. No ensino secundário a média de alunos por turma, deverá situar-se nos 24 alunos, não devendo exceder os 25 alunos/turma, excepto em situações devidamente autorizadas. O quadro do anexo VI não é referência para a criação de turmas (serve apenas para os efeitos indicados em 10.1.3).
17. A criação de turmas de percursos alternativos e de Cursos Educação/Formação deverá ser expressamente autorizada pela DRE, à excepção das de continuidade em cada ciclo
18. As escolas deverão procurar respeitar os critérios indicados na criação de turmas, com base no seu número de alunos final, após os processos de redistribuição de alunos, a coordenar pela DRE/DRPRE, considerados necessários. Para o efeito, deverão as escolas remeter os Anexos V-A, para o e-mail drpre@madeira-edu.pt, e à DRE, para os e-mails deb23@madeira-edu.pt (Anexo V-A); deb1@madeira-edu.pt (Anexo V-C) até ao dia 23 de Julho.
Em caso algum deverão ser enviados processos de alunos à S.R.E.C. ou a outra escola. A DRPRE e a DRE orientarão as transferências a efectuar entre as escolas, a partir dessa data. Os critérios da selecção dos alunos deverá ser o da proximidade geográfica entre o local de morada e o da escola de destino e/ou o da mobilidade (o acesso fácil a transporte público). Não serão incluídos nestes grupos os alunos com insucesso no ano anterior e os alunos com qualquer sinalização da DREER.
18.1. Os anexos constantes deste ofício-circular encontram-se disponíveis para download no site da DRE – http://dre.madeira-edu.pt, no item Assuntos Escolares/Matrículas.
18.2. Mais informações serão colocadas em http://madeira-edu.pt/drpre.
19. Os alunos que pediram reapreciação dos exames nacionais poderão efectuar a matrícula até 48 horas após a afixação dos resultados finais, sem o pagamento de qualquer multa.
20. A partir do dia 23 serão disponibilizados na Internet (no site da DRPRE e da DRE) as informações necessárias para que as escolas possam executar os procedimentos indicados no ponto 18, a concluir até 27 de Julho.
Educação Especial
As crianças/alunos com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas (DLR nº. 33/2009/M, de 31 de Dezembro) podem ser admitidos em escolas fora da sua área de residência, onde operem Unidades Especializadas e/ou onde se reúnam condições estruturais e de enquadramento técnico específicas, inexistentes em estabelecimentos mais próximos.

Anexos:

Anexo I. – Alunos do 4.º para o 5.º Ano de Escolaridade : Áreas Geográficas (Concelho do Funchal). 
 
Anexo II. – Alunos do 4.º para o 5.º Ano de Escolaridade : Áreas Geográficas (Concelho do Câmara de Lobos; Ribeira Brava; Calheta; Santana e Machico).
 
Anexo IV. – Pré-Inscrição no Desporto Escolar.
 
Anexo V-A. – Dados das Escolas (do 5.º ao 9.º ano, regime diurno, todas as vertentes de ensino).
 
Anexo V-C. – Dados das Escolas (do 1.º aos 4.º ano, regime diurno).
 
Anexo VI. – Tabela com o máximo de turmas por escola na RAM (2º,3ºCiclo e Secundário, regime diurno).
 
Ofício Circular n.º CI/5.0.0-316/2010, de 23 de Junho - Matrículas e renovações de matrículas - Ano Lectivo 2010/2011.
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