COMUNICADO
23 de Fevereiro de 2010
Relativamente às actividades e às infra-estruturas sob tutela da SREC (públicas e privadas), informa-se o seguinte:
1. Todas as infra-estruturas escolares ultrapassaram incólumes a recente intempérie, salvo operações de limpeza que se tornaram necessárias e que já foram efectuadas;
2. As infra-estruturas desportivas sob tutela do Governo Regional não registaram quaisquer danos, com excepção do pavilhão de Santa Cruz que exigirá uma reparação do respectivo piso desportivo.
3. As infra-estruturas de natureza cultural não registaram quaisquer danos.
4. Não obstante as condições apresentadas pelas infra-estruturas escolares e que permitem, desde já, o seu funcionamento normal, é imperioso tomar medidas que garantam a circulação viária e o acesso à escola em condições de segurança e que não perturbem as operações de manutenção e consolidação em curso.
5. Nestas circunstâncias, a retoma das actividades de educação e ensino deve ser progressiva e adequada à situação concreta de cada estabelecimento e zona geográfica.
6. Ciente de que a actual situação implica atitudes de colaboração e de sacrifício individual, essenciais para o ultrapassar de um momento difícil, aliás já manifestadas, a SREC enaltece tal sentido e recomenda aos senhores professores e funcionários, no caso de acessos condicionados, a utilização de percursos alternativos para acesso aos respectivos estabelecimentos e serviços.
7. Assim, passamos a indicar as condições em que, no dia 24 de Fevereiro, deverão funcionar os estabelecimentos de educação e ensino em toda a Região:
a. Nos concelhos de Ponta do Sol, Calheta, Santana, Porto Moniz, São Vicente, Machico e Porto Santo, é retomada toda a actividade de educação e ensino:
b. No concelho da Ribeira Brava, continuam encerrados todos os estabelecimentos de educação e ensino;
c. No concelho de Santa Cruz mantém-se o encerramento apenas das Escolas da Camacha (1º, 2º e 3º ciclos) e da Escola do 1º ciclo ‘Clemente Tavares’, em Gaula, até que seja normalizado o fornecimento de água;
d. No concelho de Câmara de Lobos é retomado o funcionamento de todas as escolas, com excepção das escolas da Freguesia do Curral das Freiras;
e. No concelho do Funchal, retomam a actividade os seguintes estabelecimentos de Educação e Ensino:
i. Centro de Formação Profissional da DRQP
ii. Conservatório – Escola de Artes, apenas no que respeita aos cursos profissionais;
iii. Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira
iv. Quinta do Leme
v. Alguns Estabelecimentos da Freguesia de São Martinho, a saber:
1. EB1 do Areeiro
2. EB1 de São Martinho
3. EB1 da Nazaré
4. Estabelecimentos de Educação (Carrossel, Girassol, João de Deus, Primaveras, Planeta das Crianças e Canto dos Reguilas)
Nota: Quanto a estes últimos estabelecimentos, recomenda-se que, até à próxima 6º feira, inclusive, sejam apenas utilizados pelas crianças cujas famílias não tenham outra alternativa para a sua guarda em segurança, a fim de evitar circulação automóvel desnecessária.
8. Os serviços da SREC mantêm-se em funcionamento reduzido, devendo ser convocados, pelos respectivos Directores Regionais, apenas os funcionários cuja presença se mostre imprescindível para o assegurar de serviços inadiáveis e essenciais relacionados, nomeadamente, com o reinício das actividades de educação e ensino.
9. As direcções dos estabelecimentos de educação e ensino deverão estar presentes e contactáveis nos respectivos estabelecimentos, bem como lhes competirá convocar o pessoal necessário para as operações de limpeza e manutenção, desde que não esteja em causa a segurança das pessoas no estabelecimento e nas acessibilidades;
O Secretário Regional de Educação e Cultura,
Francisco José Vieira Fernandes