2.º COMUNICADO
24 de Fevereiro de 2010
Relativamente às actividades e às infra-estruturas sob tutela da SREC, informa-se o seguinte:
1. A partir de hoje, dia 24 de Fevereiro, é retomada a actividade do Arquivo Regional da Madeira, a Biblioteca Pública Regional e os Museus sob tutela da Direcção Regional dos Assuntos Culturais.
2. É retomada a actividade do IDRAM, com serviços mínimos, de forma a assegurar a gestão administrativa e financeira, as operações de manutenção de infra-estruturas desportivas e a realização de treinos desportivos.
3. O IDRAM recomendará ao movimento associativo desportivo, a suspensão de todas as competições desportivas de carácter regional, de forma a minimizar a necessidade de policiamento, transportes, serviços paramédicos associados e circulação de viaturas e pessoas.
4. A partir do dia 25 de Fevereiro de 2010, retomam o funcionamento diversos estabelecimentos de Educação e ensino e de educação espacial, do Concelho do Funchal, a saber:
a. Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico
i. EB1 Ajuda
ii. EB1 Lombada
iii. EB1 Livramento
iv. EB1 Tanque Monte
v. EB1 Ribeiro Domingos Dias
vi. EB1 Lombo Segundo
vii. EB1 São Gonçalo
b. Estabelecimentos de Infância
i. S. Gonçalo
ii. Olga Brito
iii. Refúgio do Bebé I
iv. Refúgio do Bebé II
c. Estabelecimentos de Educação Especial
i. Deficiência Motora
ii. Sagrada Família
iii. Sócio-Educativo de São Roque
Nota: Quanto a estes estabelecimentos, recomenda-se que, até à próxima 6º feira, inclusive, os mesmos sejam apenas utilizados pelas crianças cujas famílias não tenham outra alternativa para a sua guarda em segurança, a fim de evitar circulação automóvel desnecessária.
5. Os serviços da SREC mantêm-se em funcionamento reduzido, devendo ser convocados, pelos respectivos Directores Regionais, apenas os funcionários cuja presença se mostre imprescindível para o assegurar de serviços inadiáveis e essenciais relacionados, nomeadamente, com o reinício das actividades de educação e ensino.
6. Considerando a necessidade de preparar a reentrada em funcionamento das escolas ainda encerradas, independentemente do regime que, nos próximos dias, estiver em vigor para o funcionários públicos em geral, a partir de amanhã, dia 25 de Fevereiro, deverão estar em permanência nas respectivas escolas:
a. As respectivas direcções e as assessorias por estas entendidas como necessárias;
b. O pessoal administrativo e auxiliar que as Direcções entendam imprescindíveis;
c. Os professores que, para o efeito, sejam convocados pelas direcções das escolas.
O Secretário Regional de Educação e Cultura
Francisco José Vieira Fernandes